Foi publicada uma Nota Técnica relativa à gestão de Resíduos Perigosos produzidos nas habitações, que visa prestar alguns esclarecimentos sobre as obrigações de recolha dos municípios a frações perigosas produzidas nas habitações, onde se incluem os resíduos de autocuidados.
De acordo com a mesma, "deverão os municípios e respetivos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), no âmbito das suas competências legais, criar as condições adequadas para possibilitar a deposição seletiva, e o devido encaminhamento para tratamento adequado dos resíduos perigosos produzidos nas habitações, onde se incluem os resíduos de autocuidados de saúde produzidos no domicílio."
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