Novos incentivos do Estado à adaptação das microempresas ao contexto COVID 19, candidaturas a partir de 11 de maio de 2020
2020-05-10 - 17:47
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Estando a APEMETA empenhada em apoiar o setor empresarial, vimos por este meio informar que foram criados Novos incentivos do Estado à adaptação das microempresas ao contexto COVID 19. 

Objetivo:

Apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

Beneficiários:

Microempresas (<10 trabalhadores)

Todos os setores de atividade, incluindo – Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes.*

*O presente regime dedicado a Microempresas será complementado por um outro que entrará em vigor em simultâneo no Portugal 2020 para aplicação às PME em geral com valores de investimento mais elevados e requisitos simplificados.

Nível de incentivos e despesas elegíveis

 

Tipo de incentivo e taxas:

 

80% das despesas elegíveis, com um limite de 5.000 €

Despesas elegíveis a partir de 18 março; mínimo de 500€

Despesas elegíveis

o    Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes;

o    Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis;

o    Reorganização de locais de trabalho e de lay-out de espaços;

o    Contratação de serviços de desinfestação;

o    Dispositivos de pagamento digital contactless;

o    Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;

o    Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;

o    Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho;

o    Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.

 

Processos de candidatura, decisão e pagamentos

Candidatura (Início a 11 de maio)

o    Formulário simplificado – orçamento por rúbricas de despesas;

o    Situação regularizada Fisco + SS e Certificação PME verificada pelo sistema;

o    Cumprimento de outras condições comprovado por declaração do promotor.

Decisão:

o    Análise restrita a condições de admissão;

o    Decisão em contínuo- first come, first served;

o    Prazo 1ª decisão: 10 dias úteis;

o    Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação

Pagamentos:

o    50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;

o    Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado

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Fonte: https://www.portugal.gov.pt/