Estando a APEMETA empenhada em apoiar o setor empresarial, vimos por este meio informar que foram criados Novos incentivos do Estado à adaptação das microempresas ao contexto COVID 19.
Objetivo:
Apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
Beneficiários:
Microempresas (<10 trabalhadores)
Todos os setores de atividade, incluindo – Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes.*
*O presente regime dedicado a Microempresas será complementado por um outro que entrará em vigor em simultâneo no Portugal 2020 para aplicação às PME em geral com valores de investimento mais elevados e requisitos simplificados.
Nível de incentivos e despesas elegíveis
Tipo de incentivo e taxas:
80% das despesas elegíveis, com um limite de 5.000 €
Despesas elegíveis a partir de 18 março; mínimo de 500€
Despesas elegíveis
o Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes;
o Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis;
o Reorganização de locais de trabalho e de lay-out de espaços;
o Contratação de serviços de desinfestação;
o Dispositivos de pagamento digital contactless;
o Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
o Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;
o Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho;
o Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.
Processos de candidatura, decisão e pagamentos
Candidatura (Início a 11 de maio)
o Formulário simplificado – orçamento por rúbricas de despesas;
o Situação regularizada Fisco + SS e Certificação PME verificada pelo sistema;
o Cumprimento de outras condições comprovado por declaração do promotor.
Decisão:
o Análise restrita a condições de admissão;
o Decisão em contínuo- first come, first served;
o Prazo 1ª decisão: 10 dias úteis;
o Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação
Pagamentos:
o 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;
o Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado
Consulte mais informação AQUI
Fonte: https://www.portugal.gov.pt/